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Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 31-12-1968)

Tributário. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (arts. 8º, 10, 11 e 12).

Lei Complementar 100, de 22/12/99 (arts. 9º, §§ 4º, 5º e 6º, 12, «c » e Item 101 da Lista de Serviços).

Lei Complementar 56, de 15/12/87 (art. 9º, § 3º e Lista de Serviços).

Lei Complementar 44, de 07/12/93 (arts. 2º, §§ 9º e 10, 3º, § 7º, 6º, §§ 3º e 4º).

Lei 7.192, de 05/06/84 (Lista Item 67).

Lei Complementar 22, de 09/12/74 (art. 11).

Decreto-lei 834, de 08/09/69 (ars. 1º, § 1º, III, 4º, VIII, 3º, § 6º, 6º, § 3º, 9º, § 2º, 9º, § 3º).

  • De acordo com retificação do D.O. de 09/01/69 e do D.O. 04/02/69
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

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