DECRETO-LEI 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
(D. O. 31-12-1968)
Tributário. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (arts. 8º, 10, 11 e 12).
Lei Complementar 100, de 22/12/99 (arts. 9º, §§ 4º, 5º e 6º, 12, «c » e Item 101 da Lista de Serviços).
Lei Complementar 56, de 15/12/87 (art. 9º, § 3º e Lista de Serviços).
Lei Complementar 44, de 07/12/93 (arts. 2º, §§ 9º e 10, 3º, § 7º, 6º, §§ 3º e 4º).
Lei 7.192, de 05/06/84 (Lista Item 67).
Lei Complementar 22, de 09/12/74 (art. 11).
Decreto-lei 834, de 08/09/69 (ars. 1º, § 1º, III, 4º, VIII, 3º, § 6º, 6º, § 3º, 9º, § 2º, 9º, § 3º).
- De acordo com retificação do D.O. de 09/01/69 e do D.O. 04/02/69
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
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