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Decreto-lei 341, de 17/03/1938, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 341, DE 17 DE MARÇO DE 1938

(D. O. 17-03-1938)

Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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