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Novo Código de Processo Civil

Art. 948º


Capítulo IV - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
  • Arguição de inconstitucionalidade
Art. 948

- Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

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Recurso Exclusivo

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Arguição de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 480 (Arguição de inconstitucionalidade).