Carregando…

Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 46

Artigo46

Art. 46

- O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em consonância com a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)