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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 189º


Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Actio nata
Art. 189

- Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. [[CCB/2002, art. 205.]] [[CCB/2002, art. 206.]]

Decisões Relacionadas
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Processual civil. Recurso especial. Produção antecipada de provas. Recurso especial não conhecido.
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TJBATJBA (Quarta Câmara Cível) - Apelação 8090330-15.2025.8.05.0001 - Rel.: Des. Rosalvo Augusto Vieira da Silva - J. em 02/08/2026 - DJ 05/08/2026
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS DESFALQUES. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMAS 1150 E 1387). REGRA DE TRANSIÇÃO DO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.028. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (1ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.259.466 - GO - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 10/03/2026 - DJ 24/03/2026
Recurso especial representativo. Tema 1.321/STJ; Proposta de afetação acolhida (ampliação do tema). Direito civil. Prescrição ou decadência. Absolutamente incapaz. Interpretação após a Lei 13.146/2015. Definição sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Viabilidade da fixação de tese concentrada e de efeitos vinculante e parcialmente. Erga omnes.
Alegada violação: Decreto 20.910/1932, art. 1º; CCB/2002, art. 3º; CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 198, I; Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º; Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.165.073/PE/STJ; REsp 2.163.797/RJ/STJ; REsp 2259466/GO/STJ (inclusão em 24/03/2026;).
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STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.777.065 - PR - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 17/03/2026 - DJ 19/03/2026
Direito civil. Agravo em recurso especial. Prescrição trienal em enriquecimento sem causa. Termo inicial pelo trânsito em julgado que definiu a via autônoma. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.214.879 - PE - Rel.: Min. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/12/2025 - DJ 17/12/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.387.STJ. Julgamento do mérito. Direito civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Contas individualizadas do Pasep. Supostos saques indevidos, desfalques e correção insuficiente. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Saque integral. Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º; CF/88, art. 239, § 2º; CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 205; CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Afetação: REsp 2.214.879/PE/STJ; REsp 2.214.864/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.214.864 - PE - Rel.: Min. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/12/2025 - DJ 17/12/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.387.STJ; Julgamento do mérito. Direito civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Contas individualizadas do Pasep. Supostos saques indevidos, desfalques e correção insuficiente. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Saque integral.
Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º; CF/88, art. 239, § 2º; CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 205;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; CPC/2015, art. 1.041;
(Afetação: REsp 2.214.879/PE/STJ; REsp 2.214.864/PE/STJ;).
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STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.508.296 - RO - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 02/12/2025 - DJ 04/12/2025
Direito civil. Agravo em recurso especial. Rescisão contratual C/C reintegração de posse. Agravo em recurso especial desprovido I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/stj sobre a tese de adimplemento substancial e boa-fé (lei 10.406/2002, art. 113 e lei 10.406/2002, art. 422 e lei 8.078/1990, art. 4, III) , pela Súmula 83/stj quanto à prescrição (arts. 189 e 206, §5º, I, da lei 10.406/2002), e pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional (lei 13.105/2015, art. 1.022, II).
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STJSTJ (1ª T.) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.214.879 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 20/10/2025 - DJ 23/10/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.387/STJ. Afetação reconhecida. Prazo prescricional. Administrativo e direito civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos e outras diferenças. Termo inicial da prescrição. Saque integral e encerramento da conta individualizada. Afetação ao rito dos repetitivos. Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º; CF/88, art. 239, § 2º; CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 205; CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.214.864 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 20/10/2025 - DJ 23/10/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.387/STJ. Afetação reconhecida. Prazo prescricional. Administrativo e direito civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos e outras diferenças. Termo inicial da prescrição. Saque integral e encerramento da conta individualizada. Afetação ao rito dos repetitivos. Lei Complementar 26/1975, art. 4º, § 1º; CF/88, art. 239, § 2º; CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 205; CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Afetação: REsp 2.214.879/PE/STJ; REsp 2.214.864/PE/STJ).
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TJRSTJRS (Quarta Câmara Cível) - Apelação Cível 5124215-37.2019.8.21.0001 - Rs - Rel.: Des. Eduardo Uhlein - J. em 29/08/2025 - DJ 29/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE EMISSÃO DE NOVA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÃO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS PREJUDICIAIS À SAÚDE COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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