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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1531º


Art. 1.531

- Cumpridas as formalidades do CCB/2002, art. 1.526 e CCB/2002, art. 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.

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Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Título executivo que circulou sem notificação do devedor, que efetuou pagamento ao credor originário. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Prova da má-fé. Indispensabilidade.
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STJSTJ (3ª T.) - Agint no AResp 1.292.248 - SC - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 17/09/2018 - DJ 21/09/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Excesso. Multa. 475-J. Sanção. CCB/2002, art. 1.531. Ausência de má-fé. Comprovada. Matéria prova. Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no AgInt no Rec. Esp. 1.455.017 - SC - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 27/02/2018 - DJ 08/03/2018
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Sanção do CCB/2002, art. 940. Litigância de má-fé. CPC, art. 18, caput, e § 2º, 1973.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.005.939 (1.005.939) - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/10/2012 - DJ 31/10/2012
Embargos à execução. Repetição do indébito. Devolução em dobro de indébito. Possibilidade de requerimento em sede de embargos. Desnecessidade de reconvenção ou ação própria. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 736.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 181, § 1º (Dispositivo equivalente).