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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1242º


Art. 1.242

- Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único - Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

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TJCETJCE (2ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0911096-54.2014.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO - J. em 26/03/2025 - DJ 26/03/2025
Direito civil. Apelação cível. Ação de usucapião. Reconvenção com pleito de imissão na posse do imóvel pelos proprietários. Ausência de comprovação dos requisitos para aquisição da propriedade. Impossibilidade de procedência da ação. Indenização por benfeitorias. Inexistência de comprovação. Sentença de improcedência mantida. Apelação conhecida e desprovida.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.958.407 - GO - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 26/04/2022 - DJ 29/04/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Suposta violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 504, II; CCB/2002, art. 1.242. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegada ausência de coisa julgada. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.818.564 - DF - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 09/06/2021 - DJ 03/08/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182; CF/88, art. 183; CF/88, art. 191; Lei 6.015/1973, art. 176; Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º; Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017); Lei 6.766/1979, art. 6º; Lei 6.766/1979, art. 10; Lei 6.766/1979, art. 12; Lei 6.766/1979, art. 37; Lei 10.257/2001, art. 10; Lei 13.465/2017, art. 9º; Lei 13.465/2017, art. 10; CCB/1916, art. 550; CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955); CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.240; CCB/2002, art. 1.240-A; CCB/2002, art. 1.241; CCB/2002, art. 1.242; Lei 6.015/1973, art. 176; CPC/2015, art. 485, IV e VI; CPC/2015, art. 982, I e § 5º; CPC/2015, art. 987, § 2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (ver REsp 1.667.842/SC/STJ – Tema 985/STJ).
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.915.896 - TO - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 28/06/2021 - DJ 01/07/2021
Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. Usucapião. Prova emprestada. Contraditório prévio. Inovação recursal em embargos de declaração. Princípio da devolutividade. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 372. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. Complementação da prova pericial. Desnecessidade da prova. Argumento não refutado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 138, CPC/2015, art. 145 e CPC/2015, art. 427 § único, I. Inconsistência da área geodésica. Escritura. Revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 942 e Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551 e CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.242 e CCB/2002, art. 2.028. Pretensão de aplicar prazo vintenário de prescrição. Direito intertemporal posse de boa-fé. Aplicação do prazo decenal em ambos os códigos civis. Argumento não contraditado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação ao óbice sumular. Aplicação da Súmula 182/STF por analogia. Embargos de declaração. Multa. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Propósito de rediscutir o mérito da causa. Cabimento. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.818.564 - DF - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 01/10/2019 - DJ 04/10/2019
Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182; CF/88, art. 183; CF/88, art. 191; Lei 6.015/1973, art. 176; Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º; Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017); Lei 6.766/1979, art. 6º; Lei 6.766/1979, art. 10; Lei 6.766/1979, art. 12; Lei 6.766/1979, art. 37; Lei 10.257/2001, art. 10; Lei 13.465/2017, art. 9º; Lei 13.465/2017, art. 10; CCB/1916, art. 550; CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955); CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.240; CCB/2002, art. 1.240-A; CCB/2002, art. 1.241; CCB/2002, art. 1.242; Lei 6.015/1973, art. 176; CPC/2015, art. 485, IV e VI; CPC/2015, art. 982, I e § 5º; CPC/2015, art. 987, § 2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (ver REsp 1.667.842/SC/STJ – Tema 985/STJ).
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.670.068 - MG - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 13/08/2019 - DJ 16/08/2019
Recurso especial. Direito civil. Usucapião extraordinária com posse qualificada pela moradia. Direito intertemporal. Regra de transição aplicável. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Incidência do CCB/2002, art. 2.029 e não do CCB/2002, art. 2.028.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 941.464 (941.464) - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/04/2012 - DJ 29/06/2012
Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 941.464 (941.464) - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/04/2012 - DJ 29/06/2012
Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
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TJSPTJSP (3ª CâmDirPri) - Apelação Com Revisão 5.765.934.600 - RS - Rel.: Des(a). Carlos Eduardo Donegá Morandini - J. em 04/08/2009
Usucapião. Imóvel urbano. Bem objeto de compromisso de compra e venda. Cumprimento das exigências contidas no CCB/1916, art. 551 (atual CCB/2002, art. 1.242). Posse exercida por tempo superior a 10 (dez) anos. Reconhecimento de justo título. Ausência do comparecimento da esposa do vendedor no documento que retratou a compra e venda do imóvel. Ato anulável que não impede o reconhecimento da usucapião. Ausência de manejo por parte da interessada da ação anulatória. Usucapião procedente. Recurso conhecido e desprovido.
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TJRSTJRS (20ª CâmCível) - Apelação Cível 70.024.741.415 - RS - Rel.: Des(a). José Aquino Flôres de Camargo - J. em 02/09/2009
Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título.
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Recurso Exclusivo

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CCB/2002, art. 2.029 (Prazo do parágrafo único).
CCB/1916, art. 551 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).