- A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Lei 12.814, de 15/05/2013, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/01/2014).Lei 12.814, de 16/05/2013, art. 9º (Vigência em 01/01/2014)
Redação anterior (da Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 27. Vigência encerrada em 01/08/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional): [Art. 13 - A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.]
Redação anterior (da Lei 10.637, de 30/12/2002. Efeitos a partir de 01/01/2003): [Art. 13 - A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.]
§ 1º - A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
§ 2º - Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.
Redação anterior (original): [Art. 13 - A pessoa jurídica, cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.]
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.312/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Inclusão de Pis/Cofins na base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado pelo lucro presumido. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Caráter infraconstitucional da controvérsia afirmado pelo STF. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. Alegada violação do CTN, art. 6º. CTN, art. 43. CTN, art. 44. CTN, art. 97. CTN, art. 110. Lei 9.718/1998, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Refis. Opção pelo lucro presumido posterior ao recolhimento do tributo com base no lucro real. Inexistência de direito à compensação. IN SRF 45/00. Inaplicabilidade. Princípio do tempus regit actum. Submissão à Lei 9.718/1998 à época do fato gerador dos tributos. Recurso especial desprovido. CTN, art. 44. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!