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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 40

Artigo40

Art. 40-A

- ([Caput] VETADO na Lei 9.985, de 18/07/2000).

Lei 9.985, de 18/07/2000 (Acrescenta o artigo)

Redação da parte vetada: [Art. 40-A - Causar significativo dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e das suas zonas de amortecimento:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.]

§ 1º - Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

§ 2º - A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

§ 3º - Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime ambiental. Art. 40 c/c Lei 9.605/1998, art. 40-A, §§ 1º e 2º. Ausência de laudo pericial. Indispensabilidade da perícia em crimes que deixam vestígios. Absolvição. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 40-A. Unidades de conservação. Delito ocorrido em reserva extrativista. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Pacientes denunciados pela suposta prática dos crimes ambientais previstos na da Lei 9.605/1998, art. 38 e da Lei 9.605/1998, art. 40 combinados com os da Lei 9.605/1998, art. 40-A e da Lei 9.605/1998 art. 48. Pedido de trancamento de ação penal por inépcia da denúncia. Situação não verificada nos autos. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJMG Crime ambiental. Apelação. Crimes ambientais. Arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45 da Lei 9.605/98. Inconstitucionalidade inexistente. Floresta de preservação permanente. Elementar não caracterizada. Advento da Lei estadual 18.043/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Apa carste lagoa santa. Unidade de conservação de uso sustentável. Enquadramento no «caput» do art. 40. Corte de madeira de lei. Art. 45. Princípio da ofensividade. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Concurso material Mais detalhes

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