- A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
CP, art. 78, § 2º (Reparação do dano).TJSP Apelação Criminal - Lei 9.605/1998, art. 54, parágrafo 2º, V - Recurso Defensivo - PJ - I- Preliminar: Inépcia da denúncia - AFASTADA - Denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no CPP, art. 41. II - Cerceamento de defesa - NEGADO - Violação ao contraditório e ampla defesa não configurado. Inquérito policial é procedimento administrativo não sujeito a contraditório. Mérito: Pleiteia a absolvição - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciadas nos autos. Afastamento da condenação em obrigação de fazer - ADMISSIBILIDADE - Ausência do laudo de reparação do dano ambiental - Exigência da Lei 9.605/98, art. 17. Afastadas as preliminares, recurso parcialmente provido Mais detalhes
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