Carregando…

Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

CP, art. 78, § 2º (Reparação do dano).

TJSP Apelação Criminal - Lei 9.605/1998, art. 54, parágrafo 2º, V - Recurso Defensivo - PJ - I- Preliminar: Inépcia da denúncia - AFASTADA - Denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no CPP, art. 41. II - Cerceamento de defesa - NEGADO - Violação ao contraditório e ampla defesa não configurado. Inquérito policial é procedimento administrativo não sujeito a contraditório. Mérito: Pleiteia a absolvição - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciadas nos autos. Afastamento da condenação em obrigação de fazer - ADMISSIBILIDADE - Ausência do laudo de reparação do dano ambiental - Exigência da Lei 9.605/98, art. 17. Afastadas as preliminares, recurso parcialmente provido Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?