Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?