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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 11

Artigo11

Seção III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 11

- O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA IRRIGAÇÃO. IRREGULARIDADE NA OUTORGA E AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PREJUÍZOS AO ABASTECIMENTO HÍDRICO DA COMUNIDADE LOCAL. DECISÃO LIMINAR RESTABELECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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