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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 125

Artigo125

Seção III - MARCA DE ALTO RENOME(Ir para)
Art. 125

- À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

TJRS DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. USO DE MARCA. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO DE MARCA EVOCATIVA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO MARCÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Mais detalhes

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TJSP Apelação - Ação ordinária de abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo das autoras - Descabimento - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autoras que são titulares das marcas nominativas e mistas «Safra» - Rés que também são titulares de marcas mistas com o vocábulo «Safra» - Proteção pretendida pelas autoras que extrapola os limites legais correspondentes - A marca «Safra» das autoras, ainda que elas não a tivessem registrado (mas registraram-na), está protegida contra o uso que outras pessoas venham dela fazer no ramo financeiro, o que não é o caso das rés - As autoras atuam no ramo financeiro e as marcas das quais são titulares identificam-nas com centenária instituição financeira que atua, nacional e internacionalmente, junto a consumidores seletos, o que a torna desconhecida da grande maioria da população e, por conseguinte, o que diminui o risco de conexão e de prejuízo, de resto aqui não demonstrados a qualquer título ou sob qualquer fundamento, com o uso que as rés fazem das suas marcas e dos nomes empresariais com que registradas - A marca das autoras não é de alto renome (Lei 9.279/96, art. 125); logo, a proteção que lhe é dispensada não se estende a outros ramos de atividade e, por conseguinte, não obriga que se relativize o princípio da especialidade, aqui aplicável em sua plenitude - Registro de domínio - Princípio first come, first served aplicado a quem preenche os requisitos - Má-fé das rés não configurada - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preceito cominatório c/c perdas e danos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação do CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiente fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Marca. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e de reparação de danos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Marca de alto renome «natura». Empreendimento imobiliário denominado «recreio natura». Distinção entre ato civil e ato empresarial. Recurso não provido. Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial) Lei 9.279/1996, art. 24, XIX. CCB/2002, art. 1.163. CF/88, art. 5º, XXIX. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon» em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Propriedade industrial. Cancelamento de registro da marca «megamass». Reconhecimento da notoriedade da marca estrangeira «mega mass». Exceção ao princípio da territorialidade. Art. 6º bis, 1, da CUP (Decreto 75.572/1975). Lei 9.279/1996, art. 126. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca de alto renome. Não reconhecimento. Atribuições típicas do instituto nacional da propriedade industrial. INPI. Controle do poder judiciário. Mérito administrativo. Impossibilidade. Princípio da separação dos poderes. Mais detalhes

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STJ Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor». Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor» para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125. Mais detalhes

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