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CPC - Código de Processo Civil, art. 556

Artigo556

  • Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão
  • Votos. Acórdãos. Assinatura eletrônica
Art. 556

- Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor.

Parágrafo único - Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 20/03/2007).

TJRJ Ação de reintegração de posse. Esbulho. Turbação. Alegação de usucapião em matéria de defesa. Reconvenção. Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Proteção possessória da parte ré. Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou improcedente o pedido principal (reintegração de posse) e procedente o pedido reconvencional para manter a ré na posse do imóvel, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Apelo do autor destacando a existência da posse anterior por ele exercida, o direito real de habitação dado o regime de casamento, conforme o CCB, art. 1.831, e a notificação judicial verificada (Processo 0009159-40.2018.8.19.0063), postulando a reforma da sentença e procedência dos pedidos por ele formulados. Também irresignada, apelou a ré (Recurso adesivo), arguindo que a sentença se deu citra petita, restando contrariados o art. 489, §1º, IV do CPC e art. 1.238 do CC, prequestionados, uma vez presentes os requisitos exigidos para declaração da aquisição da propriedade dada a usucapião verificada, assim devendo ser provido o apelo para tal fim. A questão, em brevíssimo resumo, congloba a posse anterior pelo autor, pai da ré, sobre o imóvel, o abandono do imóvel e da família, composta por 5 (cinco) filhos, logo após a morte da esposa, em 1998, a assunção da posse pela filha, e o retorno daquele, com a interposição da possessória, resistindo a ré afirmando melhor posse e deduzindo usucapião como matéria de defesa. Para a possessória, propriamente dita, importou o abandono da posse, o que implicou na sua perda, entendendo o juízo a inviabilização do pleito autoral, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Nos termos do CPC, art. 561, o autor de ação de reintegração de posse deve comprovar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pela parte demandada. Não é demais ressaltar que, nos termos do art. 1.196 do CC, «considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O art. 1.200 do mesmo CC ressalva, entretanto, que: «É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Na ação de reintegração ou manutenção de posse, não se discute o direito de propriedade, sendo que, para comprovar a existência de turbação ou esbulho praticado pela parte ré, necessária a demonstração de exercício contínuo de posse de quem a pleiteia e o consequente ato de perturbação deste direito. A lei assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, na forma do CPC, art. 560. Para tanto, o autor deve demonstrar a existência da posse (ou sua permanência, como ele pretende no caso concreto), a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. De fato, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida, porque o autor não se desincumbiu do onus probandi, (art. 373, I do CPC), como lhe competia. Embora tenha provado a sua posse anterior sobre o imóvel litigioso, não conseguiu afastar o fato de que realmente abandonou o imóvel logo após o falecimento de sua esposa (no distante 25.08.1996) para iniciar um novo relacionamento amoroso, deixando para trás os filhos do casal, os quais foram, ao longo do tempo, se casando e deixando o imóvel, mas nele permanecendo de então até a data da prolação da sentença, a demandada. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, consoante dispõe o CPC, art. 557. Significa dizer que a arguição de usucapião como matéria de defesa, conforme o verbete 237 da súmula do Supremo Tribunal Federal (no vernáculo da época, «o usucapião pode ser argüído em defesa»), o que aqui ocorreu, não tem natureza jurídica de ação, só sendo admitida para fins de manutenção da posse, haja vista que o pedido de declaração da prescrição aquisitiva deve ser requerido pela via própria. Na hipótese pode ocorrer o chamado pedido contraposto previsto no CPC, art. 556, ressalvando-se que aquele instituto e a reconvenção possuem natureza distintas, não havendo que se falar em equiparação para fins sucumbenciais, visto que o primeiro decorre da própria natureza dúplice da ação possessória. O abandono, que motivou a improcedência do pleito possessório, é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência dos elementos constitutivos: animus e corpus. E nem se alegue o paradoxo consistente na dedução de que se o autor abandonou o bem e por isso o perdeu, isso implicaria na premissa de que se o abandonou e perdeu é porque isso significaria sua posse anterior. Nessa vereda, poder-se-ia também questionar que só se abandona o que se tem, só se perde o que já se teve. Ora, a posse anterior é incontroversa, como incontroverso é o seu abandono. Em conclusão, considerando-se que o abandono do imóvel implica na perda da posse, não se comportando o autor em relação à coisa como o faria um legítimo possuidor, isso inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse, no mesmo passo em que descabida da pretensão da ré, em seu recurso adesivo, de obter os efeitos da pretendida usucapião, que arguiu em sede de defesa, sem os requisitos legais inerentes. Precedentes. Recursos aos quais se nega provimento. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO - RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAÍ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRODUÇÃO DE PROVAS DEVE SER DEFERIDA APENAS QUANDO INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, CABENDO AO MAGISTRADO AVALIAR SUA NECESSIDADE COM BASE EM JUÍZO FUNDAMENTADO DE VALOR, CONFORME DISPOSTO NO CPC, art. 370. NO CASO, A CONTROVÉRSIA NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, POIS SE TRATA DE MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE SENTNEÇA EXRRA PETITA. AÇÕES POSSESSÓRIAS POSSUEM CARÁTER DÚPLICE, SENDO LÍCITO AO RÉU VEICULAR, NA PEÇA DEFENSIVA, O PEDIDO DE TUTELA DA SUA POSSE, ALÉM DE OUTROS PLEITOS, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO CPC, art. 556. DESSE MODO, NÃO TENDO ANALISADO OS PEDIDOS FORMULADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. NO MÉRITO, ANALISANDO O PROJETO DE LOTEAMENTO APROVADO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, O I. PERITO VERIFICOU QUE: «TRATA-SE DE UMA «FAIXA DE TERRENO» QUE PELO PROJETO DO LOTEAMENTO APURADO NÃO PERTENCE A LOTES, DE FORMA QUE PODE SER DADA DESTINAÇÃO DIVERSAS, INCLUSIVE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE PESSOAS". LOCAL DE PROPRIEDADE PÚBLICA E PODE, CASO A MUNICIPALIDADE QUEIRA, SER UTILIZADA COMO ELO DE LIGAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE DUAS RUAS MUNICIPAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. LEGITIMAÇÃO POSSESSÓRIA DAS RÉS. BEM HAVIDO PELAS PARTES EM RAZÃO DE SUCESSÃO. ACORDO PELO QUAL AS PARTES CONCORDARAM EM DISSOLVER O CONDOMÍNIO, VENDENDO O BEM E REPARTINDO O PRODUTO DA VENDA, E EM SUSPENDER O FEITO POR SESSENTA DIAS. VENDA NÃO IMPLEMENTADA. AUTORA QUE NÃO PROVA POSSE ANTERIOR OU ESBULHO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO POSSESSÓRIO E HOMOLOGA O ACORDO. APELAÇÃO, COM PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA QUE FORAM AMPLIADOS NA CONTESTAÇÃO, EM QUE A PRIMEIRA RÉ, IRMÃ DA AUTORA, INVOCOU A LEGITIMIDADE DE SUA POSSE, COMO AUTORIZA O CPC, art. 556, FUNDADA NA SUCESSÃO DE SUA MÃE, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. FATO ADMITIDO EM RÉPLICA. AÇÃO DÚPLICE. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 2. QUESTÃO DE DIREITO SUBSTANTIVO, RELACIONADA AO OBJETO DA AÇÃO, EM RELAÇÃO À QUAL AS PARTES CELEBRARAM ACORDO VISANDO A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO, COM VENDA DO IMÓVEL E REPARTIÇÃO DO PRODUTO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO QUE PRODUZIU EFEITOS NA ESFERA CIVIL DAS PARTES E RECLAMAVA HOMOLOGAÇÃO, EMBORA A VENDA NÃO TENHA SE CONSUMADO ATÉ O JULGAMENTO. ACORDO QUE É FATO SUPERVENIENTE E FOI CORRETAMENTE CONSIDERADO NO JULGAMENTO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CPC, art. 493. 3. A SEDIMENTADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AFIRMA QUE I) HÁ JULGAMENTO EXTRA PETITA SOMENTE QUANDO O JUIZ DEFERE PEDIDO NÃO FORMULADO PELO AUTOR, JULGA COM BASE EM FATOS QUE NÃO FORAM TRAZIDOS PELAS PARTES OU ATRIBUI A FATOS INVOCADOS PELOS LITIGANTES CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NÃO DEDUZIDAS NA DEMANDA E II) A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVE SER CONCEDIDA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DOS FATOS NO MOMENTO DA SENTENÇA. 4. AUTORA QUE NÃO PROVOU POSSE OU ESBULHO, COMO LHE EXIGIA O art. 561, I E III, DO CPC. ADEQUADO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO POSSESSÓRIO. 5. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO §11 DO CPC, art. 85. INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO art. 98, §3º, DO CPC. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP Apelação Cível - Possessória de imóvel - Manutenção na posse e reintegração de posse - Sentença única - Princípio da fungibilidade e caráter dúplice dos interditos possessórios - Litispendência. 1. Presença dos requisitos de admissibilidade recursal, dentre os quais a tempestividade, considerando-se, quanto ao preparo, a concessão da gratuidade de justiça apenas para o ato de interposição deste recurso (CPC/2015, art. 98, § 5º). 2. Como vem decidindo o E. STJ, «nas hipóteses de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una. Precedentes.» (REsp. 1.821.634/PB/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 5/2/2021) 3. A citação válida - ou naturalmente o comparecimento espontâneo do réu - que torna litigiosa a coisa e impede, assim, a propositura de nova demanda que contenha os mesmos elementos da primeira (CPC/2015, art. 240, caput), ou seja, as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). 4. Uma causa é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC/2015, art. 337, § 2º). No caso em apreço, Reintegração de Posse e Manutenção na Posse versam sobre o mesmo imóvel, cujas pretensões diversas se confundem em razão da incidência do princípio da fungibilidade dos interditos possessórios, ademais, não obstante as partes ocupem polos invertidos nas demandas, assume papel de relevância o caráter dúplice das ações possessórias (CPC, art. 554 e CPC, art. 556). 5. Extinção do processo de Manutenção na Posse por ocorrência da litispendência, com redistribuição da sucumbência. Preliminar rejeitada e Recurso provido Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Mais detalhes

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TJSP REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECONVENÇÃO JULGADA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CABIMENTO - A Mais detalhes

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CPC/2015, art. 941 (Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão).
CPC/2015, art. 943 (Voto. Acórdão. Assinatura eletrônica).