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CPC - Código de Processo Civil, art. 518

Artigo518

  • Apelação. Efeito suspensivo
Art. 518

- Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 518 - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Em seguida, determinará a remessa dos autos ao contador.]

§ 1º - O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Lei 11.276, de 07/02/2006 (Acrescenta o § 1º. Vigência em 09/05/2006).

§ 2º - Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

Lei 11.276, de 07/02/2006 (Acrescenta o § 2º. Antigo parágrafo único com nova redação. Vigência em 09/05/2006).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.950, de 13/12/1994. Vigência em 12/02/95): [Parágrafo único - Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.]

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao parágrafo).

TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. LEI MUNICIPAL EDITADA ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000. APLICAÇÃO DA SÚMULA 668/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 523 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 1.030, II, EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE 666.156 (TEMA 523), COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. O CASO ORIGINOU-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR CONTRIBUINTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DE IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2007, EM RAZÃO DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS PREVISTA EM LEI MUNICIPAL DE 1991. O JUIZ ACOLHEU O PEDIDO E APLICOU A SÚMULA 668/STF, E A APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA NÃO FOI CONHECIDA, À LUZ DO CPC/73, art. 518, § 1º. O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ESSA DECISÃO FOI DESPROVIDO, MANTENDO-SE A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPOSTOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, AMBOS TIVERAM SEGUIMENTO NEGADO, SENDO MANEJADOS OS RESPECTIVOS AGRAVOS. NO STF, APÓS JULGAMENTO DO TEMA 523, OS AUTOS RETORNARAM PARA ANÁLISE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, À LUZ DO TEMA 523 DO STF, QUANDO A SENTENÇA DE ORIGEM APLICOU A SÚMULA 668/STF PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS DE IPTU ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000, COM FINALIDADE ARRECADATÓRIA, E NÃO VINCULADA À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, NO JULGAMENTO DO RE 666.156 (TEMA 523), RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL ANTERIORES À Emenda Constitucional 29/2000 QUE INSTITUAM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE IPTU CONFORME A LOCALIZAÇÃO E USO DO IMÓVEL, DISTINGUINDO-AS DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS FUNDADAS NO VALOR VENAL OU EM FINALIDADES ARREC ADATÓRIAS. 4. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE IPATINGA, EDITADA EM 1991, IMPÕE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE IPTU COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA, PONTUAÇÃO DE ACABAMENTO E PADRÃO DE INFRAESTRUTURA, SEM QUALQUER VÍNCULO COM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONTRARIANDO O CF/88, art. 156, § 1º EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 5. A PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA NA LEI LOCAL TEM CARÁTER EMINENTEMENTE ARRECADATÓRIO E NÃO EXTRAFISCAL, SENDO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000, CONFORME JÁ CONSOLIDADO PELA SÚMULA 668/STF. 6. A JURISPRUDÊNCIA DO STF NÃO ADMITE A CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, DE MODO QUE A POSTERIOR ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONVALIDA NORMA QUE ERA INCONSTITUCIONAL NO MOMENTO DE SUA EDIÇÃO (RE 346.084 E AGR NO ARE 683.849). 7. O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PELO TJMG, À LUZ DA SÚMULA 668/STF, ESTÁ DISSOCIADO DA QUESTÃO TRATADA NO TEMA 523, RAZÃO PELA QUAL ESTE PRECEDENTE NÃO IMPÕE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO PRESENTE CASO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. LEI MUNICIPAL EDITADA ANTES DA Emenda Constitucional 29/2000 QUE INSTITUI ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE IPTU SEM VINCULAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE SÃO INCONSTITUCIONAIS E JUSTIFICA A APLICAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA 668/STF, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DO TEMA 523, DO STF. 2. A SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 29/2000 NÃO CONVALIDA NORMA INCONSTITUCIONAL ANTERIORMENTE EDITADA, VEDADA A FIGURA DA CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 156, § 1º (REDAÇÃO ORIGINAL); CPC/1973, ART. 518, § 1º; CPC/2015, ART. 1.030, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 666.156, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, PLENO, DJE 16.06.2020 (TEMA 523); STF, SÚMULA 668; STF, RE 346.084, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MARCO AURÉLIO, DJ 01.09.2006; STF, AGR NO ARE 683.849, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, DJE 29.09.2016. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - PRIMEIRO RECURSO - PREPARO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO - DESERÇÃO- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. I. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Oferecimento após o julgamento de improcedência dos embargos à execução. Preclusão da decisão que declarou hígido e exigível o crédito exequendo. Impossibilidade. Retroação da Lei mais benéfica nos termos do CTN, art. 106. Crédito cuja validade já foi definitivamente reconhecida por decisão transitada em julgado. Impossibilidade. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão e contradição não configuradas. Exceção de pré- Exec utividade. Rejeição. Acórdão ancorado no subtrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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TJSP Apelação - Embargos à penhora - Ação de obrigação de fazer cumulada com imposição de multa e indenização de danos morais, em cumprimento de sentença - Pretensão de desconstituição da penhora - A alegação de impenhorabilidade ou incorreção da constrição, no cumprimento de sentença, deve ser apresentada nos próprios autos, nos quais também será decidida pelo juiz, por expressa determinação legal (CPC, art. 518 e CPC, art. 525, § 11) - Inadequação da oposição de embargos à penhora para a obtenção de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores e determinação de sua liberação, em razão da existência de especificação legal da medida processual a ser adotada - Falta de interesse de agir caracterizada - Correta extinção do processo - Recurso desprovido Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inclusão de salários de contribuição. Requerimento. Decisão transitada em julgado. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 518. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. Inaplicabilidade do disposto nos CPC/1973, art. 518, § 1º, e CPC/1973, art. 475, § 3º. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Reclamação. Processual civil. 1. Cabimento. Preservação da competência do STJ. 2. Juízo de admissibilidade. Tribunal de origem. Incompetência. 3. Reclamação procedente. Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do STJ, sendo cabível reclamação. CF/88, art. 105, II, «b». Lei 12.016/2009. CPC/1973, art. 518. CPC/2015, art. 1.027. CPC/2015, art. 1.028. CPC/2015, art. 1.208, §§ 2º e 3º. Mais detalhes

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