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CE - Código Eleitoral, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias. [[CE, art. 7º. CE, art. 8º.]]

STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Suspensão temporária de pagamento de subsídio de policial militar. Violação de contraditório e ampla defesa. Nulidade do processo administrativo. Não comprovação. Impossibilidade de atividade instrutória. Conformidade do ato administrativo com as normas legais do estatuto dos policiais militares. Inexistência de antijuridicidade. Recurso ordinário não provido. Mais detalhes

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