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CE - Código Eleitoral

Art. 4º


Art. 4º

- São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

Decisões Relacionadas
TJMGTJMG - Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.067646-3/000 (10.000.130.676.463) - RS - Rel.: Des(a). Silas Rodrigues Vieira - DJ 29/11/2014
Direito de petição e obtenção de certidões. Taxa. Ação direta de inconstitucionalidade. Itens 1, 2, 4 e 5 da tabela xi da Lei complementar 924, de 29 de dezembro de 2000, do município de cláudio. Taxa para emissão da guia de arrecadação, para o exercício de direito de petição e obtenção de certidões. Ofensa aos arts. 4º, § 2º, e 144, II, da cemg. Procedência da representação
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TJMGTJMG - Ação Direta de Inconstitucionalidade 84.838 - RS - Rel.: Des(a). Silas Rodrigues Vieira - DJ 06/08/2013
Instituição de taxa de emissão de guias de arrecadação. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 12, I, 39, 40, 41, 42 e anexo VII, todos da Lei 511, de 30 de setembro de 2009, do município de ouro preto. Taxa de expediente. Procedência parcial da representação
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Recurso Exclusivo

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CF/88, art. 14, § 1º (Alistamento eleitoral e voto. Maiores de 16 e menores de 18 anos; facultatividade).
CE, art. 42, e ss. (Alistamento eleitoral).