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CE - Código Eleitoral, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Compete aos juízes:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

III - decidir [habeas corpus] e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior;

IV - fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

VII - (Revogado pela Lei 8.868, de 14/04/1994, art. 14).

Lei 8.868, de 14/04/1994 (Revoga o inc. VII).

Redação anterior: [VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados;]

VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

X - dividir a zona em seções eleitorais;

XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA EM CONTEXTO DE PROPAGANDA ELEITORAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO QUERELADO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MATÉRIA DE EXAME DA JUSTIÇA ELEITORAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM DESDE O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. - Mais detalhes

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STJ Ementa. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Conexão entre crimes eleitorais e comuns. Competência da Justiça Eleitoral. Necessidade de remessa dos autos conexos. Aplicação dos CE, art. 35 e CPP, art. 76. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução 351, de 11 de fevereiro de 2014, do Câmara Municipal de Birigui. Expressão contida no «caput» de seu art. 4º, bem como a integralidade de seu parágrafo único. Função gratificada em sentido estrito para o exercício das atribuições de Controle Interno. Vício de inconstitucionalidade material. Competências do sistema de controle interno que, conforme diretrizes estabelecidas pelo CE, art. 35 (que reproduz o CF/88, art. 74), indicam que as funções de controle interno são de natureza eminentemente técnica, burocrática e profissional - e não de direção, chefia ou assessoramento - a exigir a criação de posto de provimento efetivo. Violação aos arts. 35, 111, 115, II, 144 e 150, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação e observação Mais detalhes

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TJSP AAção Direta de Inconstitucionalidade. Lei 3.850, de 19 de novembro de 2021, do Município de Tietê. Diploma que criou a função de confiança de «Controlador Interno da Câmara Municipal". Vício de inconstitucionalidade. Competência exclusiva da Câmara Municipal para dispor sobre a criação de funções para os seus serviços. Matéria que deve ser veiculada por meio de Resolução, sem a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo. Competências do sistema de controle interno que, conforme diretrizes estabelecidas pelo CE, art. 35 (que reproduz o CF/88, art. 74), indicam que as funções do controle interno são de natureza eminentemente técnica, burocrática e profissional - e não de direção, chefia ou assessoramento. Vícios de inconstitucionalidade formal e material. Violação aos arts. 5º, «caput» e § 1º; 20, «caput» e III; art. 35, I, II, III, IV e V, 111, «caput"; 115, «caput», II e V; 150, «caput», todos da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com modulação Mais detalhes

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STJ Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Recebimento de valores. Doações para partido político. Destinação para campanha eleitoral. Registro pela acusação contida na denúncia. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência. Justiça especializada. Precedente do STF. Matéria de ordem pública. Conhecimento a qualquer tempo. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Súmula 235/STJ. Súmula 706/STF. CPP, art. 3º. CPP, art. 78, IV. CPP, art. 82. CPP, art. 567. CPP, art. 619. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV. CE, art. 350. CPC/2015, art. 927, V. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Denúncia. Imputação da prática de corrupção ativa, lavagem de capitais e organização criminosa aos acusados. Descrição de condutas tipificadas como falsidade ideológica eleitoral na peça acusatória, sem a capitulação jurídica respectiva. Irrelevância. Competência da Justiça Eleitoral para o julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns conexos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Mais detalhes

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