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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 32

Artigo32

Título III - DA ELABORAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 32

- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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