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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 961

Artigo961

Art. 961

- Nas obrigações negativas, o devedor fica constituído em mora, desde o dia em que executar o ato de que se devia abster.

CCB/2002, art. 390 (Dispositivo equivalente).

TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO EMPRESARIAL DO DEVEDOR. PLEITO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TAMBÉM CONTRA O NOME EMPRESÁRIO E O CNPJ DO EXECUTADO. Mais detalhes

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