- Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina (Constituição Federal, art. 80), poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, garantido ao proprietário o direito à indenização posterior.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - Nos demais casos o proprietário será previamente indenizado, e, se recusar a indenização, consignar-se-lhe-á judicialmente o valor.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .TJRJ Apelação Cível. Relação de consumo. Ação Revisional. Refinanciamento de Contrato de Aquisição de Veículo, com Alienação Fiduciária. Alegação de abusividades nas cobranças. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da Instituição Financeira ré. Reforma parcial. TABELA PRICE: Regularidade na adoção. Tema 572 do E. STJ. Tema 26 do E. STJ. Redação dos CCB, art. 591 e CCB, art. 406, atualizada em 2024. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; Não vedação. Não aplicabilidade do Verbete Sumular 121 do E. STF. Verbete 7 da Súmula Vinculante do E. STF. Verbetes 648 e 596 da Súmula do E. STF. Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o 2.170-36/2001. Tema 33 da Repercussão Geral do E. STF - declaração de constitucionalidade formal do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, caput. Cancelamento dos Enunciados 202 e 301 da Súmula deste E. TJRJ. Verbete 382 da Súmula do E. STJ. Recontextualização em 2015 - Verbete 539 da Súmula do E. STJ. Julgamento do Tema 953, em 2017, pelo E. STJ. Julgamento da ADI 2.316 (processo 0003375-23.2000.1.00.0000), perante o E. STF, com declaração de constitucionalidade do Medida Provisória 1.963/2000, art. 5º, em V. Acórdão publicado em 22/08/2024. Caso concreto em que a periodicidade de capitalização mensal foi expressamente pactuada em contrato firmado posteriormente à edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o 2.170-36/2001. Laudo pericial que rechaça a capitalização de juros e propõe a adoção do SAC (Sistema de Amortização Constante), com base em premissas equivocadas. Duração de contrato inferior a um ano, que não é requisito para a capitalização de juros. Necessidade de adequação do conceito de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Lei 10.931/2004, art. 28, que NÃO determina a conferência de opção expressa ao cliente bancário, de pactuar a metodologia de remuneração dos juros. Princípio da Livre Iniciativa. Necessidade de recálculo do excesso cobrado ao consumidor, sem afastar a capitalização dos juros, livre e regularmente avençada. JUROS DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO da época da contratação. ERROS MATEMÁTICOS demonstrados na perícia, quanto ao cálculo das prestações exigidas no contrato. Inexistência de contraprova eficiente, em matéria eminentemente técnica. CORREÇÃO DO CÁLCULO da restituição da cobrança indevida, com possibilidade de instauração do procedimento de liquidação do julgado. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. CDC, art. 42. Tema 929 do E. STJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0125200-77.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 09/10/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0000242-54.2019.8.19.0012 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 26/06/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); REsp. 1.061.530/RS/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009; AgInt nos EDcl no AREsp. 1.797.764/DF/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021; RE 592.377/RS/STF. Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Plenário 04/02/2015. Publ.: 20/03/2015; 0009812-44.2012.8.19.000 - 2ª Ementa - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 21/09/2015 - OE - SECRETARIA. DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL; REsp. 1388972/SC/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 13/03/2017; AgInt no AREsp. 2.522.542/GO/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024; REsp. 1.497.574/SC/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 3/11/2023; AgInt no AREsp. 2.304.328/RS/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023; ADI 2.316 - DF ( 0003375-23.2000.1.00.0000). Relator Min. Nunes Marques. Julg.: 21/06/2024 até 29/06/2024. Publ. DJE: 22/08/2024. Trânsito em julgado: 30/08/2024; Resp 1.112.880 - PR, relatado pela DD. Ministra Nancy Andrighi e julgado em 12/05/2010; REsp. 1388972/SC/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 13/03/2017; AgInt no AREsp. 2.522.542/GO/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024; REsp. 1.497.574/SC/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 3/11/2023; AgInt no AREsp. 2.304.328/RS/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023 e ADI 2.316 - DF ( 0003375-23.2000.1.00.0000). Relator Min. Nunes Marques. Julg.: 21/06/2024 até 29/06/2024. Publ. DJE: 22/08/2024. Trânsito em julgado: 30/08/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. Mais detalhes
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TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a revisão de contrato de financiamento de veículo, requerendo a consignação dos pagamentos mensais incontroversos, a manutenção da posse do bem e que o Réu se abstenha de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, com pedidos cumulados de alteração do sistema de amortização da dívida para o método GAUSS ou o método SAC, de adequação da taxa de juros remuneratórios para os patamares determinados nos CCB, art. 406 e CCB, art. 591, ou que sejam os mesmos calculados pela taxa média do mercado divulgada pelo BANCO CENTRAL, além da condenação do Réu à devolução dos valores cobrados indevidamente a título de Seguro (R$ 200,00) e de IOF (R$ 62,86). Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Prova pericial que não é essencial ao julgamento da lide, sendo a prova documental suficiente para exame da controvérsia. Cerceamento de defesa não configurado. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura, tanto mais que já não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano prevista no art. 192, §3º, da CF/88, revogado pela referida Emenda. Apelante que teve ciência inequívoca do valor financiado, da taxa de juros mensal e da taxa efetiva anual, do valor das prestações mensais pactuadas, bem como, de qual seria o valor total a ser pago, pois foram previstas prestações mensais fixas. Inexistência de ilicitude na cobrança do IOF. Inteligência dos arts. 2º, I, a, 4º e 5º do Decreto 6.306/2007. Inexistência nos autos de qualquer indício de que a Apelante tenha sido compelida à contratação do seguro ou ao financiamento do valor do respectivo prêmio. Precedentes do TJRJ. Método de amortização adotado no contrato - TABELA PRICE, que é utilizado pelas instituições financeiras, em contratos de longo prazo, no qual são calculadas prestações fixas, permitindo a amortização do saldo devedor aos poucos até a quitação completa do débito. Apelante que assumiu o compromisso de arcar com prestações previamente fixadas, cujo valor era de seu conhecimento desde antes de firmar o contrato, assim como as taxas de juros aplicadas (mensal e anual), incidentes no período de normalidade. Adoção da TABELA PRICE que não é ilegal. Método de amortização Gauss que é incabível no caso dos autos, pois se trata de Cédula de Crédito Bancário, para a qual há previsão legal de juros capitalizados. Precedente do TJRJ. Sentença de improcedência que deve ser confirmada. Desprovimento da apelação. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TEMA IRDR 56 - RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO DO CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR - CLÁSULA PENAL - INVERSÃO - TEMA 971 DO STJ - APLICAÇÃO DE MULTA POR IMPONTUALIDADE - INADEQUAÇÃO. - Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS PELO IGPM - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DE FORMA ANUAL - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE. TEMA 56 IRDR/TJMG - PERIODICIDADE MENSAL - ABUSIVIDADE - RETENÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. - Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI). POSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE ANUAL. TESE FIXADA NO IRDR. TEMA 56. ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. 1. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IRDR 56 - MULTA CONTRATUAL - INVERSÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL. Mais detalhes
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TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL. Mais detalhes
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