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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 322

Artigo322

Art. 322

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior (do Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919): [Art. 322 - A sentença do desquite autoriza a separação dos cônjuges, e põe termo ao regime matrimonial dos bens, como se o casamento fosse dissolvido (CCB/1916, art. 267).]

TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança. Seguro de vida. Relação de consumo. Instituição financeira. Sentença que condenou o banco ao pagamento da diferença devida à Demandante, referente aos descontos indevidamente realizados no valor da indenização a que fazia jus. Apelo do Demandado. Apelante que não apresentou provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Demandante. Telas de consulta dos sistemas internos da instituição financeira que não indicam a existência de débito ou valor em aberto desde 1999. Além disso, a planilha de débito apresentada não veio acompanhada de qualquer outro elemento probatório concreto que corrobore com os dados inseridos unilateralmente pela parte ré. Em contrapartida, a Apelada apresentou último contracheque recebido em vida pelo segurado, no qual consta desconto referente ao prêmio do seguro. Inteligência do CCB, art. 322, segundo o qual «quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores". Apelante que não se desincumbiu de seu ônus da prova, na forma do CPC, art. 373, II. Julgado de 1º grau que não merece qualquer reparo. Majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso. Mais detalhes

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TJSP Apelação Cível. Ação de consignação em pagamento. Financiamento de veículo. Inadimplemento das 7ª e 8ª parcelas, pretendendo a parte autora consignar apenas a 8ª parcela vencida. Descabimento. Justa recusa do réu em receber a última prestação periódica, havendo débito em aberto quanto a parcelas anteriores, pois, do contrário, estaria atraindo para si o ônus de desfazer a presunção juris tantum prevista no CCB, art. 322, no sentido de que «Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.» Precedente do C. STJ. Sentença de improcedência mantida, observando-se que o depósito judicial deve ser levantado pela ré, após o trânsito em julgado, caso a autora não tenha saldado sua dívida. Recurso da autora desprovido, com observação Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Confissão do débito tributário. Não incidência do CCB/2002, CCB, art. 322. Presunção de pagamento. Exegese do CTN, art. 158. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alegação de aquisição por terceiro de boa-fé anteriormente ao ato. Omissão no exame de alegações relevantes do mpf. Necessidade de novo julgamento na origem. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Podendo somente alcançar o patamar de dano moral aquela agressão que supere a naturalidade dos fatos da vida e venha a molestar a alma humana, ferindo gravemente os valores fundamentais inerentes à personalidade, como a liberdade, honra, atividade profissional, reputação, manifestações culturais e intelectuais entre outros, inadmissível seja reconhecido se não comprada qualquer falha na prestação dos serviços prestados por instituição financeira contratada para quitação de contas, mormente se realizados pagamentos posteriores àqueles reclamados, presumindose a quitação dos anteriores, nos termos do CCB, art. 322. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Podendo somente alcançar o patamar de dano moral aquela agressão que supere a naturalidade dos fatos da vida e venha a molestar a alma humana, ferindo gravemente os valores fundamentais inerentes à personalidade, como a liberdade, honra, atividade profissional, reputação, manifestações culturais e intelectuais entre outros, inadmissível seja reconhecido se não comprada qualquer falha na prestação dos serviços prestados por instituição financeira contratada para quitação de contas, mormente se realizados pagamentos posteriores àqueles reclamados, presumindose a quitação dos anteriores, nos termos do CCB, art. 322. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Compra parcelada pelo apelante em estabelecimento da apelada. Pagamento da 4ª parcela efetuado de forma diversa da convencionada pelas partes. Ausência de comunicação ao credor. Não localizado o pagamento no momento da quitação da 5ª parcela, esta foi computada como pagamento da anterior (CCB, art. 322 e CCB, art. 355). Indicação de inadimplência da 5ª parcela ao órgão de proteção ao crédito. Ausência de comportamento ilícito da apelada no lançamento do nome do apelante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Culpa exclusiva do devedor. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Mensalidades. Declaratória de inexistência de débito. Quotas periódicas. Quitação através de boletos bancários. Presunção de pagamento de parcela anterior. Inadmissibilidade. Inteligência do CCB, art. 322. Ação improcedente. Recurso não provido. Mais detalhes

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