- A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, com recurso para a instância superior.
CCB/2002, art. 1.519 (Dispositivo equivalente).TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA. CIRURGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAL. ILICITUDE DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física. Ausência de comprovação de legítima defesa. Configuração de dano moral. Nos termos dos artigos. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de prova de ofensa, dano, nexo causal e culpa. Em sua pretensão indenizatória, o autor trouxe como causa de pedir o fato de ter sido fisicamente agredido em uma briga com a parte ré. O réu, por sua vez, não nega a ocorrência das agressões, mas alega que o direito civil também chancela a legítima defesa e sua conduta foi deflagrada em resposta a injusta agressão da vítima o que afasta a ilicitude da ação, na forma do, I do CCB, art. 188. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se houve legítima defesa justificada por agressões múltiplas ou se a conduta do réu causou ao autor dano moral passível de reparação. Da análise dos autos constata-se que a animosidade entre as partes é anterior à briga da qual se originou as lesões. Tal problema, no entanto, não justifica a conduta do réu. De fato, restou demonstrado que ele golpeou a cabeça do autor com uma barra de ferro, além de desferir socos e imobilizar seu adversário. Note-se que segundo as informações constantes dos autos, inclusive prova testemunhal, o autor estava no banho quando as agressões começaram, ou seja, não estava portando qualquer arma ou instrumento que pudesse justificar, como legítima defesa, a utilização de uma barra de ferro. Além disso, o autor precisou ser socorrido e encaminhado ao hospital, ficando com várias escoriações, além de corte profundo na cabeça. O réu, por sua vez, embora afirme a existência de agressões mútuas não demonstrou ter sofrido qualquer ferimento ou ameaça, mostrando-se excessiva e desproporcional sua reação. Acrescente-se que os fatos aqui narrados também foram discutidos em ação penal (processo 0213864-26.2017.8.19.0001), na qual foram comprovadas, nos termos da decisão do Juízo, a materialidade e a autoria dos fatos, embora o crime tenha sido desclassificado de tentativa de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II do CP) para lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I do CP). Note-se que não houve absolvição ou reconhecimento de legítima defesa, tendo sido proposta a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, art. 89 pelo prazo de 02 (dois) anos. Dessa forma, ainda que tenha sido comprovada a existência de desentendimentos mútuos e continuados entre as partes tal circunstância não é suficiente para propiciar o reconhecimento de legítima defesa, devendo-se concluir que o réu não logrou êxito em se desincumbir do ônus de fazer prova de que os fatos não aconteceram da forma narrada pelo autor, ou da existência de qualquer excludente, restando evidenciada a responsabilidade civil, eis que presentes a ofensa, o dano, o nexo causal e a culpa. No caso em tela, a agressão sofrida pelo autor e as consequências dela decorrentes, sem dúvida, geraram angústia e sofrimento psicológico que ultrapassam as raias do mero aborrecimento, se configurando experiência vexatória e traumatizante capaz de gerar dano moral passível de reparação. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença mostra-se compatível com a repercussão dos fatos narrados nestes autos estando, ainda, em harmonia com os princípios da razoabilidade, devendo ser mantido. Súmula 343 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTAS DESTINADAS A BENEFICIÁRIOS DO INSS. CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 188. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Apelação. Ação de reparação de dano material. Acidente de trânsito. Condutor do coletivo que, ao desviar de um veículo que fez manobra irregular, acaba atingido outro. Conduta que, embora reflexa, revela um componente volitivo, qual seja, a intenção de evitar perigo iminente e um mal maior. Necessidade de reparar o dano causado. Inteligência do CCB, art. 188. Hipótese excludente de ilicitude que não isenta o causador imediato do dano de ressarcir o lesado, na medida em que este não concorreu para a situação de perigo, ex vi do que dispõe o art. 929 do CC. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso da ré desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Apelação. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Ressarcimento de danos supostamente causados pelo réu aos veículos do autor. Preliminar de falta de fundamentação afastada. Recurso devidamente fundamentado. Gravação que sequer registra os danos narrados pelo autor, sendo insuficiente para fazer prova da existência de falso testemunho. Ausência de prova do dano material efetivamente sofrido pelo autor. Um dos automóveis foi vendido e o outro, consertado no curso do processo, impedindo a produção de prova pericial. Autor que nem mesmo informou o valor da venda, o valor do veículo alienado ou o montante pago pelo conserto. Réu que não pode ser cobrado por meio de meras estimativas. Gravações que não captaram o momento em que o veículo do autor foi danificado. Áudios que constituem fortes indícios de que o autor tentou atropelar o réu. Responsabilidade por eventuais danos que deve ser excluída. CCB, art. 188. Réu que não incidiu em nenhuma das condutas descritas no CPC, art. 80. Litigância de má-fé não caracterizada. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação do Réu ao ressarcimento, em dobro, da quantia indevidamente transferida de sua conta, além do pagamento de R$ 36.000,00, a título de indenização por dano moral, tendo sido a ação proposta em face da instituição financeira e seu ex-companheiro, beneficiário das transferências impugnadas. No curso da ação, houve desistência da ação quanto ao segundo Réu, prosseguindo o feito apenas quanto à instituição financeira. Sentença que, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para, confirmando a tutela antecipada que determinou o bloqueio da conta objeto da controvérsia, condenar o Réu ao pagamento de R$ 4.500,00, a título de indenização por dano moral, além da restituição simples do valor transferido indevidamente da conta da Apelada. Apelação do Réu. Relação de consumo. Apelada que afirma ter aberto uma conta poupança conjunta com seu ex-companheiro em 1998, no extinto Banco Real, a qual foi pouco movimentada, pois logo se separaram, tendo, contudo, em 2011, aberto uma conta corrente com conta popança junto ao Apelante, constatando, em dezembro de 2021, após transações bancárias por ela não efetuadas na mencionada conta, que aquela caderneta conjunta, aberta há mais de 25 anos, tinha sido reativada sem o seu consentimento, tendo sido as transações realizadas por seu ex-companheiro, sem o seu consentimento. Apelante que sustenta que as transações impugnadas são legítimas, pois a conta poupança conjunta originalmente aberta junto ao Banco Real, posteriormente foi migrada para aquele Banco, em fevereiro 2011, possuindo o segundo titular poderes para movimentá-la, o que demonstra a regularidade das operações bancárias. Apelante que não logrou comprovar que prestou à Apelada os esclarecimentos necessários quando ela abriu conta individual naquele Banco, o que se mostrava de extrema importância, pois a conta poupança há muito estava inativa, e não era individual. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar, não verificadas as excludentes invocadas pelo Apelante com apoio nos CCB, art. 188 e CCB, art. 393, e que também estão previstas no art. 14, § 3º da Lei 8.078/1990. Sentença que, acertadamente, determinou a devolução simples dos valores indevidamente transferidos da conta da Apelada, restituindo a situação anterior. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que não comporta redução, pois é compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!