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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1403

Artigo1403

Art. 1.403

- Se o contrato estipular que a sociedade continue com o herdeiro do sócio falecido, cumprir-se-á a estipulação, toda vez que se possa; mas, sendo menor o herdeiro, será dissolvido, em relação a ele, o vínculo social, caso o juiz o determine.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO INVENTÁRIO DA EDIFICAÇÃO CONSTANTE NO IMÓVEL EM NOME DOS  FALECIDOS, ALEGADAMENTE REALIZADA  ÀS CUSTAS DE  UMA HERDEIRA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU DO IMÓVEL OBJETO DO INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. Mais detalhes

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