Carregando…

CCOM - Código Comercial, art. 64

Artigo64

Art. 64

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 64 - Os Tribunais do Comércio, dentro dos primeiros 6(seis) meses da sua instalação, organizarão uma tabela dos emolumentos que aos corretores e intérpretes competem pelas certidões que passarem.
Toda a corretagem, não havendo estipulação em contrário, será paga repartidamente por ambas as partes.]

STF Corretagem em contrato de compra e venda civil. A comissão constitui obrigação a cargo de quem incumbe a realização da corretagem. Via de regra a comissão do corretor e devida pelo vendedor. Inaplicação do CCom, art. 64, in fine - Código Comercial. Precedente do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?