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CB - Código Bustamante, art. 412

Artigo412

Título Oitavo - DO RECURSO DE CASSAÇÃO(Ir para)
Art. 412

- Em todo Estado contratante onde existir o recurso de cassação, ou instituição correspondente, poderá ele interpôr-se, por infração, interpretação errônea ou aplicação indevida de uma lei de outro Estado contratante, nas mesmas condições e casos em que o possa quanto ao direito nacional.

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