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Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 79

Artigo79

Art. 79

- A critério da administração pública, o militar poderá ser periodicamente submetido à inspeção de saúde e, se constatado que não se encontra nas condições de saúde previstas no art. 1º da Lei 11.421, de 21/12/2006, o auxílio-invalidez será suspenso. [[Lei 11.421/2006, art. 1º.]]

Decreto 11.020, de 30/03/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/06/2022).

Parágrafo único - O auxílio-invalidez será pago no valor de sete quotas e meia do soldo integral do posto ou da graduação a que o militar faz jus ou no valor mínimo estabelecido pela Lei 11.421/2006, o que for maior.

Redação anterior (original): [Art. 79 - A critério da administração, o militar será periodicamente submetido à inspeção de saúde e, se constatado que não se encontra nas condições de saúde previstas na Tabela V do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10/2001, o auxílio-invalidez será suspenso.]

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Militar das forças armadas, portador do vírus hiv. Direito à reforma ex officio, por incapacidade definitiva. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Auxílio-invalidez. Necessidade de observância dos requisitos legais. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 2º, I, «q», e 3º, XV, Decreto 4.307/2002, art. 78 e Decreto 4.307/2002, art. 79 e Lei 11.421/2006, art. 1º. Agravo interno parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Apontada contradição no acórdão embargado. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar das forças armadas, portador do vírus hiv. Direito à reforma ex officio, por incapacidade definitiva. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. Auxílio-invalidez. Necessidade de observância dos requisitos legais. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 2º, I, q. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XV. Decreto 4.307/2002, art. 78. Decreto 4.307/2002, art. 79. Lei 11.421/2006, art. 1º. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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