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CPP - Código de Processo Penal, art. 604

Artigo604

Art. 604

- (Revogado pela Lei 263, de 23/02/1948, art. 12).

Redação anterior (original): [Art. 604 - Se houver divergência entre a sentença proferida pelo presidente do tribunal do juri e as respostas dos jurados aos quesitos, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.]

STJ Competência. Conflito. Descaminho. Crime eventualmente permanente. Competência do Juízo da prisão. CPP, art. 71 e CPP, art. 604. CP, art. 334. Mais detalhes

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