Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 592

Artigo592

Art. 592

- Publicada a decisão do Juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de 5 (cinco) dias, ao Juiz [a quo].

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no habeas corpus. Transferência de preso. Agravo em execução penal ministerial. Tempestividade e adequação. Preclusão da decisão concessiva. Supressão de instância. Análise dos fundamentos. Novo título. Líder de facção criminosa. Comandando práticas criminosas do interior do presídio estadual. Transferência de apenado para penitenciária de segurança máxima. Dados concretos evidenciados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?