Art. 592
- Publicada a decisão do Juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de 5 (cinco) dias, ao Juiz [a quo].
STJ Agravo interno nos embargos de declaração no habeas corpus. Transferência de preso. Agravo em execução penal ministerial. Tempestividade e adequação. Preclusão da decisão concessiva. Supressão de instância. Análise dos fundamentos. Novo título. Líder de facção criminosa. Comandando práticas criminosas do interior do presídio estadual. Transferência de apenado para penitenciária de segurança máxima. Dados concretos evidenciados. Mais detalhes
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