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CPP - Código de Processo Penal, art. 575

Artigo575

Art. 575

- Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA, DETERMINANDO O REGULAR PROCESSAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Apelação. Prazo para a interposição. Equívoco no mandado de intimação. Princípio da boa-fé processual. Prejuízo demonstrado. Ordem concedida, de ofício. Mais detalhes

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STF «Habeas corpus». Apelação não conhecida, por extemporânea. Prazos. Serviço de protocolo. CPP, arts. 575, 578 e 586. Mais detalhes

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