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Lei das Contravenções Penais/LCP, art. 70

Artigo70

  • Violação do privilégio postal da União
Art. 70

- Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Lei 6.538/1978, art. 42 (Serviços Postais).

STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo regimental em agravo de instrumento. Negativa de pedido de remessa dos autos à primeira instância para oferecimento de contrarrazões. Reabertura de vista à procuradoria regional da república para oferecimento de parecer. Violação dos LCP, art. 68 e LCP, art. 70. 75/93. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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