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CP - Código Penal, art. 127

Artigo127

  • Aborto. Forma qualificada
Art. 127

- As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

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Aborto (Pesquisa Jurisprudência)
CPP, art. 74, § 1º (Aborto. Competência do Júri).
CP, art. 19 (Agravação pelo resultado).