Título III - (Ir para)
Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR(Ir para)
- Finalidade do inquérito
- O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Parágrafo único - São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.
STF Crime militar. Penal e processual penal militar. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência do lapso temporal de dois anos entre a data do último saque e o recebimento da denúncia. Estelionato - CPM, art. 251, caput. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense. Ordem denegada. Mais detalhes
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