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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 626

Artigo626

  • Normas obrigatórias para obtenção do livramento
Art. 626

- Serão normas obrigatórias impostas ao sentenciado que obtiver o livramento condicional:

a) tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho;

b) não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização;

c) não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender;

d) não freqüentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem;

e) não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente.

STM Embargos infringentes. Ministério Público Militar. Homicídio culposo. Erro médico. Laudo conclusivo. Ausência dos exames necessários à fixação do diagnóstico. Negligência e imperícia. CPM, art. 206, § 1º. CPPM, art. 611. CPPM, art. 626. Mais detalhes

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