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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 510

Artigo510

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - REGRAS GERAIS(Ir para)
  • Cabimento dos recursos
Art. 510

- Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

STJ Crime militar. Recurso em sentido estrito. Hipóteses de cabimento. CPPM, art. 516. Rol taxativo e não exemplificativo. CPPM, art. 510. Mais detalhes

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