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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 318

Artigo318

  • Número dos peritos e habilitação
Art. 318

- As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

STF Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Ação penal. Interrogatório. Realização ao início da instrução (CPPM, art. 302). Nulidade. Inexistência. Processo já sentenciado. Prevalência do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente. Persecução criminal. Denúncia anônima. Deflagração de diligências preliminares. Admissibilidade. Precedentes. Laudo pericial. Subscrição por um único perito. Admissibilidade. Inteligência do CPPM, art. 318 - Código de Processo Penal Militar. CPM, art. 290. Constitucionalidade. Norma penal em branco. Incidência da Portaria 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedente. Ordem denegada. Mais detalhes

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STF Crime militar. Habeas corpus. Constitucional. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Alegação de que o crime de deserção seria instantâneo: improcedência. Alegação de nulidade decorrente da inspeção de saúde para reincorporação do militar desertor ao exército ter sido realizado por um só médico: implausibilidade jurídica. Ordem denegada. CPPM, art. 318. CPM, art. 187. Mais detalhes

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