Art. 52
- (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).
Redação anterior (original): [Art. 52 - Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimistáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.]
STM Crime militar. Militar comandante e ordenador de despesas e civil denunciados em coautoria pela prática do crime ínsito no CPM, art. 320 c/c o CPM, art. 52 (violação do dever funcional com o fim de lucro). Mais detalhes
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