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CPM - Código Penal Militar, art. 39

Artigo39

  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39

- Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

STM Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302. Mais detalhes

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