MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 24-08-2001)
Consumidor. Juros. Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Edição original: Medida Provisória 1.820/99. Edição anterior: Medida Provisória 2.172-31/2001. Total de Reedições anteriores: 32.
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
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