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Medida Provisória 2.172, de 23/08/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São igualmente nulas de pleno direito as disposições contratuais que, com o pretexto de conferir ou transmitir direitos, são celebradas para garantir, direta ou indiretamente, contratos civis de mútuo com estipulações usurárias.

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