Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 8.989, de 24/02/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vigência em 01/03/2021 (data da publicação), Veja Medida Provisória 1.034/2021, art. 5º.
[Lei 8.989/1995, art. 1º - [...]
[...]
§ 7º - Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31/12/2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ] (NR)
[Lei 8.989/1995, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos. ] (NR) [[Lei 8.989/1995, art. 1º.]]
[Lei 8.989/1995, art. 3º - A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei. ] (NR)
[Lei 8.989/1995, art. 6º - A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.
[...]] (NR)
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5003456-40.2021.4.03.6102 - SP - Rel.: Des. Wilson Zauhy Filho - J. em 26/05/2026 - DJ 29/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPI. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS INTIMATÓRIOS PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA MANTIDA. VENDA DIRETA. MÉRITO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.034/2021. LIMITAÇÃO DE VALOR (R$ 70.000,00). ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. HONORÁRIOS RECURSAIS.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.