Carregando...
Carregando...
Lei 8.989, de 24/02/1995

Art. 3º


Art. 3º

- A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021, art. 2º. Vigência em 01/03/2021).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0000393-61.2018.4.03.6114 - SP - Rel.: Des. Wilson Zauhy Filho - J. em 20/07/2026 - DJ 24/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPI. ISENÇÃO. TAXISTAS. LEI 8.989/95. AUTONOMIA DOS FATOS GERADORES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E NÃO DECISÃO SURPRESA REJEITADAS. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. CTN, art. 173, I. MÉRITO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COM NOMES FICTÍCIOS. POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. DESTINAÇÃO INTEGRAL AOS TAXISTAS. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. DISTINGUISHING DE PRECEDENTE DESTA CORTE. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. MULTA E ICMS NA BASE DE CÁLCULO PREJUDICADOS. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5008692-85.2021.4.03.6000 - MS - Rel.: Des. Thales Braghini Leão - J. em 30/01/2026 - DJ 03/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CUMULAÇÃO COM BPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AResp 1.591.926 - RS - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 18/02/2020 - DJ 05/03/2020
Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Exigência de CNH com anotação restritiva. Descabimento. Inocorrência de violação CPC/2015, art. 1.022. Resoluções RFB e CONTRAN sem nível de Lei. Insuficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Reanálise fático-probatória. Impossibilidade. Agravo conhecido para se dar parcial conhecimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, nesta extensão lhe negar provimento. CTN, art. 46.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AResp 1.591.926 - RS - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 18/02/2020 - DJ 05/03/2020
Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Exigência de cnh com anotação restritiva. Descabimento. Inocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Resoluções rfb e contran sem nível de Lei. Insuficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Reanálise fático-probatória. Impossibilidade. Agravo conhecido para se dar parcial conhecimento ao recurso especial da fazenda nacional e, nesta extensão lhe negar provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.822.365 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 03/09/2019 - DJ 18/10/2019
Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos legais sem comando para infirmar o conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 284/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP - Apelação 1.248.020 - RS - Rel.: Des(a). Gilson Delgado Miranda - J. em 23/01/2013
Seguro. Veículo. Acidente. Seguro facultativo. Indenização. Perda total. Veículo adquirido com isenção tributária (ICMS e IPI), por ser o comprador pessoa portadora de deficiência. Pretensão da seguradora de obrigar o segurado a pagar os tributos de que fora antes isentado ou de descontar seus REspectivos valores da indenização securitária devida. Impossibilidade. Transferência do salvado à seguradora que não implica circulação de mercadoria nem mudança de destinação do veículo. Inteligência do Lei Complementar 87/1996, Lei 8989/1995, art. 3º, inciso IX e, art. 6º cumulado com Ato Declaratório Interpretativo 15 da Secretaria da Receita Federal. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.