MEDIDA PROVISÓRIA 1.010, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
(D. O. 25-11-2020)
(Convertida na Lei 14.146, de 26/04/2021). (Retificação em 26/11/2020). Administrativo. Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei 10.438, de 26/04/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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