Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 915, de 27/12/2019

Art. 3º


Art. 3º

- A Lei 13.874, de 20/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.874/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 12 - O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente.] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.