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Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 861, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 05-12-2018)

(Convertida na Lei 13.833, de 04/06/2019). Administrativo. Civil. Registro público. Sociedade. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -
Lei 13.833, de 4/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 859/2018, de 26/11/2018]. Administrativo. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins)
Lei 8.934, de 18/11/1994 (Registro público. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.833, de 4/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 859/2018, de 26/11/2018]. Administrativo. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins)
Lei 8.934, de 18/11/1994 (Registro público. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)