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Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Yana Dumaresq Sobral Alves - Gleisson Cardoso Rubin

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