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Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Na data de que trata o art. 1º, ficam transferidos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão e as funções de confiança alocados na Junta Comercial do Distrito Federal e seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

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