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Medida Provisória 856, de 13/11/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 856, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 14-11-2018)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 25/04/2019. DOU 26/04/2019). Administrativo. Serviço público. Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 25/04/2019 (DOU 26/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2019).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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