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Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016). Administrativo. Altera a Lei 12.846, de 01/08/2013, para dispor sobre acordos de leniência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 27, de 30/05/2016 (DOU 31/05/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016 ).
Lei 12.846, de 01/08/2013 ([Vigência em 31/10/2014]. Licitação. Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere da CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 27, de 30/05/2016 (DOU 31/05/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016 ).
Lei 12.846, de 01/08/2013 ([Vigência em 31/10/2014]. Licitação. Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)