Medida Provisória 703, de 18/12/2015
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams - Valdir Moysés Simão
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.